{"id":1466,"date":"2022-07-29T14:20:18","date_gmt":"2022-07-29T14:20:18","guid":{"rendered":"https:\/\/demo.bulldogproject.eu\/legislation\/"},"modified":"2022-08-30T15:24:36","modified_gmt":"2022-08-30T15:24:36","slug":"legislation","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.bulldogproject.eu\/pt-pt\/legislation\/","title":{"rendered":"Legisla\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"\n<div class=\"wp-block-cover is-light\"><span aria-hidden=\"true\" class=\"wp-block-cover__background has-background-dim\"><\/span><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"641\" height=\"344\" class=\"wp-block-cover__image-background wp-image-1456\" alt=\"\" src=\"https:\/\/demo.bulldogproject.eu\/wp-content\/uploads\/2022\/07\/bullyingred.jpg\" data-object-fit=\"cover\" srcset=\"https:\/\/www.bulldogproject.eu\/wp-content\/uploads\/2022\/07\/bullyingred.jpg 641w, https:\/\/www.bulldogproject.eu\/wp-content\/uploads\/2022\/07\/bullyingred-300x161.jpg 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 641px) 100vw, 641px\" \/><div class=\"wp-block-cover__inner-container is-layout-flow wp-block-cover-is-layout-flow\">\n<p class=\"has-text-align-center has-large-font-size\"><\/p>\n<\/div><\/div>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o portuguesa sobre Bullying<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>A criminaliza\u00e7\u00e3o do bullying<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O \u201cbullying\u201d, um anglicanismo de sentido e interpreta\u00e7\u00e3o m\u00faltipla, \u00e9 tratado de forma diferente na literatura jur\u00eddica nacional, consoante os autores que se lhe referem. Para alguns o conceito corresponde ao ass\u00e9dio escolar \u2013 \u201cuma forma particular de viol\u00eancia associada sempre a uma rela\u00e7\u00e3o de poder entre algu\u00e9m que se apresenta como superior e um seu igual que se considera inferior e incapaz de responder \u00e0 agress\u00e3o\u201d, alguns autores amplificam o significado do conceito, integrando nesta categoria diferentes formas de indisciplina escolar.<\/p>\n\n\n\n<p>A quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 irrelevante porque o significado jur\u00eddico atribu\u00edvel a \u201cbullying\u201d \u00e9 decisivo na forma como o legislador elabora as solu\u00e7\u00f5es que converte em regras a cumprir.<\/p>\n\n\n\n<p>Em Portugal a resposta mais estruturada ao n\u00edvel penal que surgiu nos \u00faltimos anos foi a proposta de criminaliza\u00e7\u00e3o do \u201cschool bullying\u201d, que consta da Proposta de Lei n.\u00ba 46\/XI\/2.\u00aa, apresentada pelo XVIII Governo Constitucional \u00e0 Assembleia da Rep\u00fablica, em dezembro de 2010.<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar de se tratar de uma iniciativa legislativa que caducou, vale a pena rever esta proposta que integrava no cat\u00e1logo dos crimes contra a integridade f\u00edsica, previstos e punidos pelo C\u00f3digo Penal (Decreto-Lei n.\u00ba 48\/95, sucessivamente alterado) um novo tipo-legal, o crime de viol\u00eancia escolar. Assim, com o objetivo declarado de proteger o bem jur\u00eddico \u201cambiente escolar\u201d, foi proposta a criminaliza\u00e7\u00e3o das condutas de membros da comunidade escolar que, \u201cde modo reiterado ou n\u00e3o\u201d, \u201cinfligem maus-tratos f\u00edsicos ou ps\u00edquicos, incluindo castigos corporais, priva\u00e7\u00f5es da liberdade e ofensas sexuais, a membro de comunidade escolar\u201d a que perten\u00e7am. No mesmo sentido, a tipifica\u00e7\u00e3o deste crime previa a san\u00e7\u00e3o do mesmo tipo de condutas quando praticadas contra membro da comunidade escolar por pais de alunos e seus ascendentes at\u00e9 ao 3.\u00ba grau (ou seja, incluindo av\u00f3s e tios) ou por quem fosse titular do exerc\u00edcio de responsabilidades parentais.<\/p>\n\n\n\n<p>As penas previstas iam de um a cinco anos de pris\u00e3o, agravadas nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo para dois a oito anos de pris\u00e3o no caso de resultar em ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica grave ou de morte da v\u00edtima, caso em que a pena prevista era de tr\u00eas a dez anos de pris\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Naturalmente, da pr\u00e1tica deste crime podia resultar uma puni\u00e7\u00e3o superior se, num exemplo extremo, se viesse a apurar que se tratava de um hipot\u00e9tico crime de homic\u00eddio qualificado.<\/p>\n\n\n\n<p>Um dos efeitos mais relevantes desta proposta era a possibilidade, criada pela tipifica\u00e7\u00e3o do crime de viol\u00eancia escolar, de aplicar medidas tutelares educativas aos agentes menores com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos de idade que, por esse facto, s\u00e3o inimput\u00e1veis para efeitos da lei penal.<\/p>\n\n\n\n<p>As medidas tutelares educativas (admoesta\u00e7\u00e3o, priva\u00e7\u00e3o do direito de conduzir ciclomotores, repara\u00e7\u00e3o do ofendido, presta\u00e7\u00e3o de tarefas econ\u00f3micas ou tarefas a favor da comunidade, imposi\u00e7\u00e3o de regras de conduta, imposi\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es, frequ\u00eancia de programas formativos, acompanhamento educativo e internamento) s\u00e3o uma compet\u00eancia dos tribunais de fam\u00edlia e menores e encontram-se reguladas pela Lei Tutelar Educativa (<strong>Lei n.\u00ba 166\/99, alterada pela Lei n.\u00ba 4\/2015<\/strong>).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O bullying na ordem jur\u00eddica vigente: o estatuto do aluno<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em Portugal, apesar de n\u00e3o existir um crime espec\u00edfico de viol\u00eancia escolar, o que poderia ter um efeito dissuasor deste tipo de comportamentos, prevenindo o surgimento de situa\u00e7\u00f5es de bullying (desde logo porque sinalizava publicamente a punibilidade deste crime, muitas vezes socialmente desvalorizado, e porque a natureza p\u00fablica do crime, tal como estava previsto, dispensava a exist\u00eancia de queixa para que o Minist\u00e9rio P\u00fablico promovesse o procedimento penal), existem diferentes instrumentos jur\u00eddicos destinados a combater este fen\u00f3meno.<\/p>\n\n\n\n<p>Em primeira linha, o Estatuto do Aluno e da \u00c9tica Escolar (<strong>Lei n.\u00ba 51\/2012<\/strong>) prev\u00ea um conjunto de deveres do aluno, nomeadamente os previstos nas alienas i) e j) do artigo 10.\u00ba, destinados a prevenir os comportamentos normalmente associados ao bullying e cujo incumprimento faz incorrer o seu autor em infra\u00e7\u00e3o disciplinar e na eventual aplica\u00e7\u00e3o de medidas disciplinares corretivas (advert\u00eancia, ordem de sa\u00edda da sala de aula e locais de trabalho escolar, realiza\u00e7\u00e3o de tarefas e de atividades de integra\u00e7\u00e3o na escola ou na comunidade, condicionamento de utiliza\u00e7\u00e3o de certos espa\u00e7os escolares ou equipamentos e a mudan\u00e7a de turma, previstas no artigo 26.\u00ba) ou de medidas disciplinares sancionat\u00f3rias (repreens\u00e3o registada, suspens\u00e3o, transfer\u00eancia e expuls\u00e3o da escola, previstas no artigo 28.\u00ba).&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m dos alunos, este Estatuto faz impender sobre os pais ou encarregados de educa\u00e7\u00e3o o dever de \u201creconhecer e respeitar a autoridade dos professores no exerc\u00edcio da sua profiss\u00e3o\u201d (artigo 43.\u00ba, al\u00ednea f), uma dimens\u00e3o fundamental do funcionamento das escolas e da preven\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia, e o dever de \u201ccontribuir para a preserva\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a e integridade f\u00edsica e psicol\u00f3gica de todos os que participam na vida da escola\u201d (artigo 43.\u00ba, al\u00ednea h), estando previstas contraordena\u00e7\u00f5es para aqueles que, consciente e reiteradamente, n\u00e3o asseguram o cumprimento, pelos seus filhos ou educandos, das medidas disciplinares a que estejam sujeitos, nomeadamente as atividades de integra\u00e7\u00e3o na escola e na comunidade e a compar\u00eancia em consultas ou terapias prescritas por t\u00e9cnicos especializados.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda no \u00e2mbito do Estatuto do Aluno, \u00e9 importante referir o papel do diretor do agrupamento de escolas que, \u201cperante situa\u00e7\u00e3o de perigo para a seguran\u00e7a, sa\u00fade, ou educa\u00e7\u00e3o do aluno, designadamente por amea\u00e7a \u00e0 sua integridade f\u00edsica ou psicol\u00f3gica, deve (\u2026) diligenciar para lhe p\u00f4r termo, pelos meios estritamente adequados e necess\u00e1rios e sempre com preserva\u00e7\u00e3o da vida privada do aluno e da sua fam\u00edlia, atuando de modo articulado com os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto do aluno\u201d (artigo 47.\u00ba, n.\u00ba 1), solicitando, \u201cquando necess\u00e1ria, a coopera\u00e7\u00e3o das entidades competentes do setor p\u00fablico, privado ou social\u201d (n.\u00ba 2), mesmo \u201cquando se verifique a oposi\u00e7\u00e3o dos pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto do aluno\u201d (n.\u00ba 3), caso em que \u201cdeve comunicar imediatamente a situa\u00e7\u00e3o \u00e0 comiss\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e jovens com compet\u00eancia na \u00e1rea de resid\u00eancia do aluno ou, no caso de esta n\u00e3o se encontrar instalada, ao magistrado do Minist\u00e9rio P\u00fablico junto do tribunal competente\u201d (n.\u00ba 3). Estas disposi\u00e7\u00f5es, para l\u00e1 do efeito pr\u00e1tico que lhes \u00e9 cometido, constituem tamb\u00e9m uma importante manifesta\u00e7\u00e3o do \u201cdever de vigil\u00e2ncia\u201d e do \u201cdever de cuidado\u201d dos menores entregues \u00e0 guarda das escolas durante o seu per\u00edodo de funcionamento letivo, tal como vem sendo entendido pelos tribunais portugueses.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O enquadramento penal do bullying<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Como \u00e9 natural, sempre que uma atua\u00e7\u00e3o de um membro da comunidade escolar corresponda a um facto descrito e declarado pass\u00edvel de pena pelo <strong>C\u00f3digo Penal<\/strong>, verifica-se a pr\u00e1tica de um crime, mesmo tratando-se de um ato de \u201cviol\u00eancia escolar\u201d. Por exemplo, quem ofender o corpo ou a sa\u00fade de outra pessoa pratica, em abstrato, um crime de ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica simples, punido com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 anos ou com pena de multa (<strong>artigo 143.\u00ba do C\u00f3digo Penal<\/strong>). O mesmo se diga para a inj\u00faria (<strong>artigo 181.\u00ba do C\u00f3digo Penal<\/strong>), um crime pun\u00edvel com pena de pris\u00e3o at\u00e9 3 meses ou com pena de multa at\u00e9 120 dias.<\/p>\n\n\n\n<p>Por conseguinte, da n\u00e3o criminaliza\u00e7\u00e3o do bullying n\u00e3o se pode concluir que a pr\u00e1tica de alguns atos a que geralmente se atribui essa classifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o resulte a pr\u00e1tica de crimes, pun\u00edveis enquanto tal. Vimos antes que, mesmo os menores entre os 12 e os 16 anos de idade, n\u00e3o gozam de inimputabilidade penal, estando sujeitos \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de medidas tutelares educativas a\u00ed referidas. Tamb\u00e9m os jovens que tendo cometido um facto qualificado como crime e, \u00e0 data desse facto, tenham completado 16 anos sem ter atingido os 21 anos est\u00e3o sujeitos ao regime aplic\u00e1vel a jovens delinquentes, regulado pelo <strong>Decreto-Lei n.\u00ba 401\/82<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Importa referir que algumas normas do <strong>C\u00f3digo Penal<\/strong> preveem uma prote\u00e7\u00e3o direta e refor\u00e7ada do \u201cdocente, examinador ou membro da comunidade escolar no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es ou por causa delas\u201d. \u00c9 o caso do homic\u00eddio qualificado (artigo 132.\u00ba\/2, al\u00ednea l), ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica qualificada (artigo 145.\u00ba), amea\u00e7a e coa\u00e7\u00e3o (artigos 153.\u00ba e 154.\u00ba, por for\u00e7a do disposto no artigo 155\u00ba\/1 al c), sequestro (artigo 158.\u00ba) e difama\u00e7\u00e3o, inj\u00faria e publicidade e cal\u00fania (artigos 180.\u00ba, 181.\u00ba e 183.\u00ba, por for\u00e7a do disposto no artigo 184.\u00ba). Nestes casos a moldura penal aplic\u00e1vel \u00e9 agravada nos seus limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O programa \u201cEscola Segura\u201d<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A prop\u00f3sito do bullying e do seu enquadramento legal, \u00e9 essencial fazer uma men\u00e7\u00e3o, necessariamente breve, ao programa <strong>\u201cEscola Segura<\/strong>\u201d. Iniciado em 1992, este programa tem um papel muito importante na dissuas\u00e3o da viol\u00eancia em ambiente escolar, visando assegurar o policiamento de proximidade dos estabelecimentos escolares, especialmente junto de escolas inseridas em \u00e1reas problem\u00e1ticas, sendo a sua execu\u00e7\u00e3o regulada por um protocolo celebrado entre os minist\u00e9rios da Administra\u00e7\u00e3o Interna e da Educa\u00e7\u00e3o e os seus objetivos encontram-se definidos no <strong>Despacho Conjunto n.\u00ba 25 649\/2006<\/strong>, publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica em 29 de novembro desse ano.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>&#8211; Lei n.\u00ba 51\/2012<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>&#8211; Lei n.\u00ba 166\/99, alterada pela Lei n.\u00ba 4\/2015<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>&#8211; Artigo 132.\u00ba\/2, al\u00ednea l<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>&#8211; Artigo 143.\u00ba do C\u00f3digo Penal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>&#8211; Artigo 145.\u00ba do C\u00f3digo Penal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>&#8211; Artigo 153.\u00ba do C\u00f3digo Penal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>&#8211; Artigo 154.\u00ba do C\u00f3digo Penal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>&#8211; Artigo 155.\u00ba do C\u00f3digo Penal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>&#8211; <\/strong><strong>Artigo 158.\u00ba do C\u00f3digo Penal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>&#8211; Artigo 180.\u00ba do C\u00f3digo Penal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>&#8211; Artigo 181.\u00ba do C\u00f3digo Penal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>&#8211; Artigo 183.\u00ba do C\u00f3digo Penal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>&#8211; Artigo 184.\u00ba do C\u00f3digo Penal<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>&#8211; Decreto-Lei n.\u00ba 401\/82<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>&#8211; Despacho n.\u00ba 25 650\/2006<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Legisla\u00e7\u00e3o portuguesa sobre Bullying A criminaliza\u00e7\u00e3o do bullying O \u201cbullying\u201d, um anglicanismo de sentido e interpreta\u00e7\u00e3o m\u00faltipla, \u00e9 tratado de forma diferente na literatura jur\u00eddica nacional, consoante os autores que se lhe referem. 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